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Imprensa
Margem consignável e suas limitações indevidas

A margem consignável é uma limitadora no percentual total que pode ser comprometido na renda do trabalhador, aposentado ou pensionista.


A boa regra econômica determina e orienta o comprometimento de apenas 30% da renda do seu contracheque. Com exceção dos aposentados e pensionista do INSS que podem comprometer até 35% do seu benefício. Essa margem fica dividida em 30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito.

 

Os empréstimos consignados são oferecidos com 72 meses de prazo para pagamento, e na maioria das vezes é um alento para os aposentados e pensionistas que lutam para enfrentar os tempos de crise financeira que assola o país.


De acordo com a Drª. Tatiana Júlio, advogada especialista em direito previdenciário, alguns cuidados precisam ser adotados na utilização destes empréstimos. Segundo a especialista algumas vezes o beneficiário vai ao banco realizar a contratação do empréstimo e é surpreendido com a informação que não poderá utilizar os 30% da sua margem, o que é lei, pois parte dela está comprometida para a Reserva de Margem Consignável.

 

O que estes beneficiários não tem conhecimento é que na maioria das vezes quando contratam um empréstimo existe no contrato uma clausula mencionando que parte da margem fica restrita para contratação do cartão de crédito e pagamento da fatura.

 

Além disto, a empresa envia um cartão de crédito para a casa do beneficiário ou o que é ainda pior, embutem no cartão de débito do beneficiário, aquele que ele usa apenas para sacar o benefício previdenciário, a tal reserva de margem consignada.

 

De acordo com a orientação da Drª. Tatiana Júlio a solução para isto é retirar um detalhamento de extrato junto ao INSS e um histórico de contratação de empréstimo, nestes documentos aparecerão todas as contratações já realizadas no benefício, inclusive se existe reserva de margem consignável e quem a realizou.

 

Identificando a reserva da margem consignável, o próximo passo é procurar o banco e solicitar a retirada imediata da reserva de margem existente no benefício. Tal pedido não sendo atendido amigavelmente o aposentado/pensionista deverá procurar a justiça para garantir a retirada bem como a devolução dos valores cobrados e demais reparações legais. 

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