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Imprensa
Ação pede que bancos não descontem consignado diretamente na conta de servidores

RIO — A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual entraram com uma ação coletiva, nesta segunda-feira, para proibir 26 bancos de descontar o valor dos empréstimos consignados diretamente na conta dos servidores públicos. Denúncias de descontos duplos, na conta corrente e no contracheque pelo Estado, levaram os órgão a investigar e identificar que os 26 contratos dos 26 bancos contêm cláusulas que autorizam o desconto caso não seja feito o repasse. A ação pede a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito.

 

Em setembro do ano passado, já havia sido celebrado um acordo com o banco Itaú, a partir dos dados levantados pela investigação conjunta de Defensoria e MPRJ, em que a instituição se comprometeu com a Defensoria e o MP a não incluir no cadastro de devedores os servidores que tivessem com parcelas atrasadas do empréstimo consignado por falta de repasse do estado. No compromisso, o banco também acertou de não fazer descontos na conta corrente do trabalhador. O Ministério Público firmou ujm acordo nos mesmos termos com a Caixa Econômica. A ação foi ajuizada em face dos seguintes bancos: Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.

 

— Não estamos dizendo que todos os 26 bancos estão fazendo a dupla cobrança, mas todos têm essa previsão contratual da qual poderiam lançar mão em meio essa crise do estado do Rio. E essa cláusula que prevê a cobrança do consumidor em caso de não repasse do empregador é abusiva, pois transfere para o trabalhador todo o risco do negócio, já que é responsabilidade do empregador o desconto em folha — diz Patrícia Cardosa, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, ressaltando que alguns bancos não se dão ao trabalho sequer de verificar se o desconto foi feito na folha de pagamento.

Segundo Patrícia, entre as queixas dos servidores estão também cobranças de juros por atraso,que também é considerada abusiva:

 

— O consumidor só pode pagar mora quando dá causa ao atraso, e não é esse o caso — destaca.

 

Na avaliação de Patrícia, a manutenção dessas claúsulas nos contratos levaria a uma lesão sem tamanho ao servidor que já está passando por privações pela não regularidade do pagamento de seus vencimentos.

O promotor de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor, Pedro Fortes que — que assina a ação junto com o defensor Eduardo Chow e PAtrícia — acrescenta que os bancos deveriam cobrar o Estado, mas se aproveitam da vulnerabilidade dos servidores públicos endividados, descontados em dobro e negativados ilegalmente. O promotor defende que o Judiciário próiba de imediatamente as cláusulas através de uma liminar.

 

A ação, além de liminar com efeitos imediatos, pede que os servidores sejam indenizados e os bancos condenados ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos. A ação está na 2ª Vara Empresarial.
 

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