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Imprensa
Empréstimo consignado sem contrato vira pesadelo para trabalhadores

Com dedução direta do salário, o empréstimo consignado é prática comum entre redes bancárias e operadoras de crédito, onde, em geral aposentados e servidores públicos adquirem valores para pagamento parcelado mediante taxa de juros. Segundo o Banco Central, normas federais, como a Lei 10.820, de 2003, e leis estaduais e municipais fixam limites de descontos e retenções, comumente em 30% do valor do salário ou benefício.

 

A funcionária pública municipal Paula Albanezi recorreu ao crédito há cerca de três anos, quando um representante do banco BMG foi até seu local de trabalho oferecer o empréstimo. Sem esclarecer quais seriam as taxas aplicadas, a única explicação foi de que as parcelas terminariam quando o pagamento fosse concluído e com isso, os R$ 5,2 mil retirados na época, já ultrapassaram 30 parcelas pagas de R$ 502 ao mês, alcançando mais de R$ 15 mil pagos, o triplo do valor adquirido. 

 

"Não há cópias de contrato, após assinar os papéis iniciaram os descontos direto em folha e quando ligo ou vou ao BMG, não encontro a pessoa que me atendeu. Tentei parcelar, mas eles se recusam, não há nada que me explique por quanto tempo vou pagar essa dívida ou quanto de juros ao mês é aplicado", conta.

 

Segundo Paula, as cópias dos contratos foram solicitadas várias vezes, mas a credora não envia. "Pedi os documentos para esclarecer o porque essa dívida não acaba, eles me enrolaram um mês e depois disso enviaram um e-mail sem anexos e quando liguei reclamando, disseram que esqueceram", relata.

 

A funcionária pública buscou suporte jurídico para solucionar o problema, foi quando descobriu compor parcela da população que integra o superendividamento, onde empréstimos com altas taxas de juros e parcelas que não acabam se tornam dívidas cada vez maiores, como explica o advogado e membro da Comissão dos Direitos do Consmidor da OAB/MS, Leandro Provenzano. "É uma prática comercial abusiva e muito comum, em geral, acontecem com pessoas  os contratos não existem, o acordo é feito por telefone, sem explicações e a pessoa se vê em uma 'bola de neve', com uma conta sem fim", comenta o Provenzano.

 

O advogado revela que recebe em média cinco casos de reclamações por superendividamento por semana e que as credoras não se entimidam diante das poucas ações movidas pelos clientes lesados. "De cada 100 pessoas que sofrem com o superendividamento e a prática abusiva, apenas cinco acionam a Justiça, com isso, os valores de indenização pagos ainda são muito inferiores ao lucro das credoras e para elas, compensa.", avalia o advogado.

 

Os processos, neste tipo de caso, demoram em média três anos, mas a solução pode ser adiantada com acordos, outra prática adotada pelos bancos e credoras. "Basta ter paciência que os processos sempre são positivos para o cliente, pois, ele recebe o valor, que varia de acordo com cada caso, corrigido com 1% ao mês de juros de mora, que é maior que o rendimento da poupança. Há ainda a possibilidade de acordo, onde as credoras estipulam valor fixo de devolução e interrompem a cobrança da dívida", esclarece Provenzano, que nos últimos seis meses, intermediou média de 15 acordos entre clientes e bancos ou agências de crédito financeiro.

 

Pacote de taxas - Outro problema, segundo Provenzano, é a prática da inserção de cartões no "pacote" do empréstimo consignado, onde, após adquirir o crédito, o cliente recebe um cartão de saque e crédito, que possobilita novos saques de menor valor, onde, além das taxas do empréstimo, há os encargos da manutenção do cartão, o que mais uma vez aumenta a dívida. "Sem qualquer explicação o cliente recebe o cartão, precisa arcar com os custos e na verdade está pagando por algo que não pediu e que o induz a aumentar a dívida, com novos saques, mais uma vez sem especificação sobre o que ela está pagando", avalia.

 

Por nota, o banco BMG informou que garante que todos os clientes recebem os contratos firmados com a instituição e pode confirmar isso.

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