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Imprensa
CCJ pode aprovar fim de sigilo em operações públicas de crédito para pessoas jurídicas

Empréstimos concedidos não só pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas também por outras instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, poderão perder sua condição de sigilo. O caráter público dessas transações está previsto em substitutivo a projeto de lei (PLS 7/2016 – Complementar) do senador Lasier Martins (PDT-RS), que restringia essa quebra automática de sigilo apenas às operações de apoio financeiro do BNDES ou de suas subsidiárias. Essa proposta poderá ser votada, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

O substitutivo foi elaborado pelo senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e estabelece duas condicionantes para a publicização desses negócios: devem envolver subvenções ou operações de crédito subsidiadas, direta ou indiretamente, com recursos públicos e beneficiar pessoas jurídicas ou entes públicos nacionais ou estrangeiros.

 

Ao mesmo tempo em que concordou com a liberalização desses dados, Ataíde acatou, parcialmente, uma emenda do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que cria uma exceção a essa regra geral. Assim, o substitutivo protege o sigilo bancário e empresarial de informações relativas às estratégias comerciais, financeiras e industriais dos beneficiários desse tipo de operação de crédito.

 

Ainda em relação aos negócios protegidos pelo sigilo, o relator procurou enfatizar sua submissão à ação fiscalizadora dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas da União. No entanto, deixou claro que isso não livra o servidor de responder administrativa, civil e penalmente pela divulgação de informações sigilosas.

 

Mais emendas

Outra emenda de Valadares acolhida pelo relator foi responsável por ampliar o alcance do PLS 7/2016 – Complementar. Originalmente, o projeto estabelece apenas que não poderia ser alegado sigilo ou definidas como secretas operações de apoio financeiro do BNDES ou de suas subsidiárias, qualquer que fosse o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras.

 

Por outro lado, Ataídes rejeitou emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Seu entendimento foi de que a mudança era restritiva porque, embora estipulasse mais uma hipótese autorizativa de quebra de sigilo bancário, admitia apenas ao Tribunal de Contas da União (TCU) permissão para pedir a transferência de dados sigilosos a instituições financeiras que aplicam recursos públicos federais.

 

Na justificação do PLS 7/2016 – Complementar, Lasier afirma que, apesar de haver algumas informações a respeito de operações, clientes, projetos e valores contratados em cada empréstimo na página do BNDES na internet, esse dados não são suficientes para caracterizar a devida transparência. O autor da proposta também destaca a “recorrente prática brasileira” de apoiar países estrangeiros sem a devida divulgação das peculiaridades e condições dos ajustes firmados.

 

Em defesa da proposta, Ataídes considerou que a discussão mais fundamental parte do reconhecimento de que as operações subvencionadas pela União transferem renda do conjunto da sociedade para os tomadores daqueles recursos e essa conta deverá ser obrigatoriamente paga em algum momento.

 

“Nesse contexto, do ponto de vista do controle social, o mínimo que se espera é que o Tesouro Nacional e o próprio BNDES tratem a questão com a máxima transparência”, acrescentou o relator.

 

Após a deliberação da CCJ, o PLS 7/2016 – Complementar, que altera a Lei Complementar 105/2001 (dispõe sobre o sigilo das operações financeiras), seguirá para o Plenário.

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