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Imprensa
FGTS como garantia deve ampliar crédito consignado a setor privado

O uso do FGTS como garantia para empréstimos consignados, conforme a lei 13.313, publicada nesta sexta-feira (15), reduz o risco de bancos tomarem calote do trabalhador após uma demissão.

 

A mudança deve impulsionar a oferta de crédito nessa modalidade para trabalhadores do setor privado, cuja rotatividade mais alta em relação à de funcionários públicos e beneficiários do INSS tornava os bancos mais resistentes a deferir o empréstimo para a categoria.

 

Pela nova regra, o funcionário poderá usar 10% do saldo do FGTS e 100% do valor da multa rescisória (de 40% sobre o total depositado pelo empregador) como garantia caso seja demitido sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior. Com essa possibilidade, diminui o risco de inadimplência.

 

Até então, o temor freava o acesso do empregado privado ao crédito. Segundo dados de maio do Banco Central, apenas 6,45% do empréstimos consignados concedidos foram para trabalhadores do setor privado. A maior parte foi destinada a funcionários públicos (cerca de 60%) e aposentados e pensionistas do INSS (33%).

 

A média da taxa de juros cobrada pelas instituições também varia. Quem trabalha no setor privado pagou em média 43,9% de juros anuais no consignado em maio, enquanto o funcionalismo e beneficiários do INSS pagaram 27,7% e 30,7% no período, respectivamente.

 

Apesar das diferenças, os juros ainda são significativamente inferiores ao que é cobrado em outras modalidades de crédito, cuja média atual está em 129,9% ao ano.

 

Com a mudança, o governo espera ampliar em R$ 17 bilhões o estoque anual desse tipo de empréstimo ao setor privado.

 

IMPACTO LIMITADO

O alcance da medida sobre o acesso a empréstimos consignados deve ser restrito, afirma Andrew Storfer, diretor-executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

 

Para ele, as taxas de juros cobradas de empregados do setor privado devem se aproximar das cobradas do setor público e beneficiários do INSS por reduzir o risco dos bancos, mas o efeito não deve ser significativo e é prejudicial em um momento de contenção do crédito.

 

A Proteste chamou a mudança de "retrocesso". Em nota, a associação de consumidores afirma que a medida é um incentivo ao endividamento porque o FGTS "é uma das únicas reservas financeiras dos trabalhadores para situações como desemprego".

 

Já para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a nova regra é positiva porque amplia o acesso ao crédito a taxas de juros mais baixas. "O banco só vai acessar o FGTS caso o funcionário perca o emprego e não tenha como saldar o empréstimo. Isso é positivo porque ele não vai sujar o nome dele com um crédito excessivamente caro", diz Cláudio Gomes, representante da CUT no conselho curador do FGTS.

 

Cabe ao colegiado definir as regras que vão orientar os bancos, como número máximo de parcelas do empréstimo e taxa de juros-limite a ser cobrada. A próxima reunião deve ocorrer no dia 20.

 

Na visão da Força Sindical, a nova regra é negativa porque permite o uso do FGTS "como um caução" para o trabalhador endividado.

 

Ela também abriria uma brecha para usar o fundo para outras finalidades que não nos casos de demissão e de aposentadoria, afirma João Carlos Gonçalves, secretário-geral da Força Sindical.

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