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Imprensa
Comissão aprova uso do FGTS como garantia para crédito consignado

A Comissão Mista que analisa a MP 719/2016 aprovou, nesta quarta-feira (6), relatório do senador Benedito de Lira (PP-AL) permitindo que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.

 

De acordo com o texto aprovado, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer o número máximo de parcelas e a taxa mensal de juros a ser cobrada pelas instituições. Além disso, caberá à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, definir os procedimentos operacionais para viabilizar essa modalidade de crédito consignado.

 

- Apesar do esperado estímulo ao crédito decorrente da medida, consideramos o benefício maior ao trabalhador que terá a oportunidade de melhorar a composição de sua dívida, ao permitir ao tomador do empréstimo substituir uma dívida mais cara pela mais barata [consignado] – disse Benedito.

 

Embarcações não identificadas

A MP, da forma como foi aprovada, transfere a gestão do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (Dpem) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).

 

O Dpem é um seguro obrigatório que deve ser contratado por todas as embarcações registradas no país. Esse seguro oferece cobertura para danos pessoais, morte e invalidez permanente em caso de acidentes envolvendo embarcações e suas cargas.

 

O seguro deve ser operado por seguradoras privadas, mas em caso de o acidente envolver embarcações inadimplentes ou quando não houver a identificação da embarcação envolvida, a MP estabelece que a cobertura seja feita por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela ABGF, na forma que dispuser o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

 

Assim, de forma similar ao DPVAT, segundo o governo, o Dpem cumpre uma finalidade social, pagando indenizações de até R$ 13,5 mil por morte ou invalidez permanente e de até R$ 2,7 mil para despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) para acidentados por embarcações.

 

Além disso, o texto possibilita ao CNSP e à autoridade competente pela concessão de inscrição de embarcações expedirem, nas suas respectivas áreas de atuação, normas disciplinadoras complementares à MP.

 

Dívida ativa

Por último, a MP modifica a Lei 13.259/16, que prevê a utilização de bens imóveis para pagar débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. Essa possibilidade está prevista no Código Tributário Nacional, mas ainda não havia sido regulamentada.

 

O novo texto conferido pela MP, além de exigir que os bens estejam livres e desembaraçados de quaisquer ônus, continua a impor a prévia avaliação dos bens, nos termos de regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Fazenda.

 

Além disso, a entrega do imóvel só será permitida caso o valor do imóvel seja menor ou igual ao valor do débito. Nesses casos será permitida a complementação do pagamento em dinheiro diz o texto da MP.
 
 

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