Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Imprensa
É aposentado e tem empréstimo consignado? Tire suas dúvidas para declarar o IR

A coluna Imposto de Renda 2016 publica as dúvidas do contribuinte. Envie suas perguntas para economia@atribuna.com.br, informando “Dúvidas IRPF” no assunto da mensagem. As respostas são preparadas pela consultoria Sage IOB.

1. Tenho mais de uma renda e nelas vem descontada a aposentadoria. Somando, dá mais que o limite. Estou em dúvida sobre qual valor desconto do não tributável.
Você tem direito à parcela isenta de aposentadoria ou pensão para maiores de 65 anos. Informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 6, a parcela isenta de até R$ 1.787,77, por mês, para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015, e de R$ 1.903,98, a partir desse mesmo ano, inclusive a parcela isenta do 13º. O limite máximo do ano é de R$ 24.403,11. Se sua aposentadoria foi menor que estes valores, informe todo o valor recebido nesta linha 6.

2. Não recebi informe de rendimentos do INSS nem de outras fontes, sendo que a data limite para a entrega foi 29 de fevereiro. Eles (Receita Federal) não sabem que os órgãos oficiais não cumprem o prazo (bancos, INSS, fundos de aposentadoria)?
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. O comprovante de Imposto de Renda dos aposentados pode ser obtido no site da Previdência Social. Em relação aos comprovantes de rendimentos financeiros, o banco pode disponibilizar via internet banking. Você pode entrar no site dos bancos e obter este documento, assim como no site da Previdência Social.

3. Em 2015 comprei um carro por R$ 30,9 mil, mas a concessionária separou R$ 1 mil para a parte elétrica. Minha nota fiscal foi de R$ 29,9 mil. Qual valor informo?
O valor a declarar é de R$ 29,9 mil. Os gastos com reparos, instalação ou conserto não fazem parte do custo de aquisição do bem para fins de Imposto de Renda.

4. No programa de 2016 há uma função na hora do cadastramento dos dados que solicita o CPF do cônjuge. Minha esposa trabalha registrada e declara imposto separado da minha. Eu devo informar o CPF dela?
Sim, declare que tem cônjuge e indique o CPF dela, mesmo que ela faça a declaração de ajuste anual separada da sua.

5. Sou servidora pública e sempre declaro meu Imposto de Renda. Tenho um filho de 9 anos que está como meu dependente. Meu marido fez um empréstimo pela Pronaf no ano passado. Ele utilizou todo o dinheiro no preparo do cultivo, mas não seguiu em frente, nem teve condições de pagar as parcelas e está renegociando as dívidas com o banco. Posso declará-lo como meu dependente? Caso eu o declare, tenho que declarar os empréstimos? O dinheiro gasto do empréstimo não teve nenhum acréscimo no meu patrimônio.
Sim, você pode declarar o cônjuge como seu dependente. Neste caso, os empréstimos serão informados na ficha “Dívida e Ônus Reais”

6. Sou aposentado do INSS e tenho alguns empréstimos consignados (nenhum quitado). Estou emitindo a minha declaração através do modelo simplificado. Neste modelo é necessário e/ou obrigatório mencionar ou listar esses empréstimos?
Sim, informe os empréstimos na ficha “Dívida e Ônus Reais”, código 11 (estabelecimento bancário comercial). Discrimine o empréstimo e preencha o saldo devedor na coluna “Situação em 31/12/2015 R$”.

7. Não tenho pendências em minha declaração, mas na hora da entrega não consigo enviá-la porque dá “Erro do validador IR 2016 transmissão não concluída C18”. O programa diz que o meu endereço não bate com o meu CPF, mas eu não me mudei e é o mesmo endereço do ano passado.
Confira se você está declarando exatamente o mesmo endereço do ano passado. Se estiver diferente, informe na ficha “Identificação do Contribuinte” que houve a mudança de endereço.

8. Os valores recebidos de seguradoras por seguro de morte e auxílio para despesas com funeral (decesso) são rendimentos tributáveis ou isentos do Imposto de Renda?
Informe o valor recebido pelo seguro de vida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 2. Já os valores de auxílio-funeral não pagos pela Previdência são informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e são tributáveis.

RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies