Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Imprensa
TJ-SP mantém lei que dificulta sujar nome


Os birôs de crédito perderam uma importante batalha judicial ontem. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter em vigor uma lei estadual que dificulta deixar "sujo" o nome de consumidores inadimplentes.


Agora, a regra continuará em vigor até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicione sobre a sua constitucionalidade.


O julgamento do TJSP sobre a questão estava previsto inicialmente para o fim de outubro, mas foi adiado sucessivas vezes. Foram 13 votos a favor da vigência da regra ante 11 contrários.


Aprovada em janeiro, a lei paulista nº 15.659 impôs que só podem ser incluído nos cadastros "negativos" (mantidos por empresas como Serasa Experian e Boa Vista Serviços) o inadimplente que for antes notificado por uma carta com aviso de recebimento (AR), que precisa estar assinada por quem a recebeu. Antes, bastava carta simples, sem essa confirmação. Se o devedor não assinar a correspondência, seu nome não pode constar como mau pagador. O autor da lei foi Rui Falcão (PTSP).


Desde março, contudo, uma liminar havia suspendido a aplicação da regra.


Em setembro, essa liminar foi derrubada e a regra voltou a valer. O que os birôs tentaram fazer, mas não conseguiram, era suspender novamente a regra até o julgamento do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) o que não tem data para ocorrer. Para o diretor jurídico do birô de crédito Boa Vista, Dirceu Gardel, o julgamento não deve ocorrer antes de março de 2016.


Instituições financeiras, lojistas, birôs de crédito e o próprio Banco Central (BC) criticam a medida e alegam que a regra dificulta a inclusão de inadimplentes na base, o que compromete a qualidade do cadastro. O resultado seria uma maior restrição na concessão de crédito e um incremento nos juros, segundo essas instituições.


A Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) calcula que, desde que a lei voltou a valer, 8 milhões de inadimplentes deixaram de ser registrados em seu cadastro negativo. As contas tomam por base o crescimento da inadimplência de outros Estados e o desempenho histórico dos calotes paulistas.


Também de acordo com a associação, o número de protestos de dívidas em cartórios disparou depois da lei, somando 537,7 mil dívidas protestadas após a aprovação da lei, um aumento de 49,3% ante igual período do ano passado.


Tanto Serasa como a Boa Vista deixaram de divulgar seus indicadores de calotes em função da lei.


No outro lado da disputa estão órgãos de defesa do consumidor e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "O consumidor tem o direito de se defender de ter seu nome incluído indevidamente", disse Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, que afirma que o processo de "negativação" se torna mais "transparente" com a lei. O advogado Tiago de Lima Almeida, que atua em favor da lei, acredita que o processo de confirmação via carta registrada "aumenta a confiança nas informações contidas nos birôs de crédito."


Vander Nagata, diretor da Serasa, chama atenção para o risco de que se conceda crédito para um consumidor que deveria estar negativado. Segundo ele, em média, 30% dos devedores com nome "sujo" são alvo de consultas para concessão de novos empréstimos.



RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies