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Imprensa
Sete milhões de devedores estão fora de lista suja

Sete milhões de consumidores com 10 milhões de dívidas em atraso em São Paulo deixaram de ser incluídos em setembro e outubro nos cadastros de inadimplentes das três principais empresas do setor de proteção ao crédito.

Segundo levantamento da Folha com Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista SCPC, esses devedores têm, juntos, R$ 21,5 bilhões em dívidas que não estão sendo contabilizadas –o que pode ter impacto no mercado de crédito.

São consumidores que deixaram de ter seus nomes inclusos na chamada "lista suja" de cada uma das três empresas porque desde setembro a lei paulista nº 15.659 voltou a vigorar, obrigando o envio de carta AR (aviso de recebimento) aos que têm dívida em atraso, antes de inscrever seu nome em órgãos de proteção ao crédito.

Sem a lei, as empresas enviavam carta simples e o consumidor tinha prazo de dez dias para pagar. Se não regularizasse a dívida, era incluído na lista de inadimplentes.

Proposta pelo deputado Rui Falcão (PT), a lei entrou em vigor no Estado em janeiro, mas em março a Justiça concedeu uma liminar favorecendo o comércio e impedindo a obrigatoriedade. Em agosto, porém, a liminar foi derrubada e o envio de carta AR se tornou obrigatório em São Paulo desde setembro.

Houve recurso, e o Tribunal de Justiça deve avaliar a questão na próxima quarta-feira (11).

Segundo as empresas de proteção ao crédito, como a carta AR é mais cara que a simples, muitos credores –principalmente varejistas de menor porte e concessionárias de serviços públicos– não estão enviando a carta registrada por causa do custo. A simples custa R$ 1,40, e a AR, R$ 8,60.

Outro fator que é considerado é que parte das cartas AR está retornando sem assinatura dos consumidores. Sem isso, o nome deles não pode ser inscrito no cadastro de inadimplentes.

Segundo a Serasa Experian, de 100 cartas AR enviadas somente 30 voltaram assinadas nos meses de setembro e outubro.

"A nova lei ao impedir, pelo segundo mês seguido, o registro de milhões de dívidas em atraso, prejudica a atuação dos órgãos de proteção ao crédito colocando em grave risco o mercado de crédito, pela ausência de informações atualizadas e fidedignas", diz, em nota, a Serasa.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, como o credor (loja, banco etc.) não terá informação precisa na base de consulta dos cadastros das empresas de proteção ao crédito pode diminuir a oferta de crédito aos consumidores ou aumentar o custo do crédito para compensar a defasagem.

Para o advogado Tiago de Lima Almeida, que representa o PT em uma ação que defende a vigência da lei paulista, ela somente garantiu a efetividade da proteção do direito de informação ao consumidor. "A comunicação prévia com aviso de recebimento garante ao consumidor o direito de pagar ou questionar a procedência da dívida."


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