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Imprensa
Lei do nome sujo terá novo embate amanhã


Amanhã, um julgamento em São Paulo vai estar no centro das atenções do sistema financeiro, de varejistas e das grandes concessionárias de serviços públicos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vai decidir se torna a suspender uma lei paulista que dificultou deixar "sujo" o nome de devedores inadimplentes. A questão é tão delicada que o próprio Banco Central, regulador do mercado de crédito, se posicionou contrário à lei em um parecer recente.


Aprovada em janeiro, a lei paulista nº 15.659 impôs que só podem ser incluído nos cadastros "negativos" (mantidos por empresas como Serasa Experian e Boa Vista Serviços) o inadimplente que for antes notificado por uma carta com aviso de recebimento (AR), que precisa estar assinada por quem a recebeu. Antes, bastava carta simples, sem essa confirmação. Se o devedor não assinar a correspondência, seu nome não pode constar como maus pagador.


Desde março, contudo, uma liminar suspendeu a aplicação da lei. Em setembro, foi derrubada e a regra voltou a valer. Agora, o TJSP vai decidir se acata um pedido para suspender a regra até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicione sobre a sua constitucionalidade. No STF, tramita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5224/SP), movida pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), contra a lei. Desde que as exigências voltaram a valer, a Serasa cancelou a divulgação de dados sobre inadimplência.


De autoria do então deputado Rui Falcão (PTSP), a lei surgiu com intuito de proteger o consumidor de ter seu nome incluído em cadastros negativos sem seu conhecimento. A medida, porém, foi duramente criticada por bancos, lojistas e pelos birôs de crédito, que alegam que a regra dificulta a inclusão de inadimplentes na base, o que compromete a qualidade do cadastro. O resultado seria uma maior restrição na concessão de crédito e um incremento nos juros, segundo essas instituições.


O próprio Banco Central endossou essas críticas. De acordo com o BC, a lei "traz riscos relevantes de redução da oferta de crédito e de aumento das taxas de juros, com efeitos diretos em todo o mercado de crédito", escreveu Isaac Sidney Ferreira, procurador-geral do órgão, em parecer do começo de setembro, em que se posiciona pela inconstitucionalidade da lei.


"Nesse contexto, em um cenário de incerteza gerado pela imprevisibilidade do risco, o mercado de crédito tende a adotar uma de duas medidas, ambas indesejadas e temidas: ou se procede ao repasse de custos para a carteira de bons tomadores de crédito, com a nefasta elevação dos juros, ou se reduz a oferta de crédito, o que não condiz com o propósito de crescimento econômico do país", escreveu o BC.


Já o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou favorável à regra, defendendo sua constitucionalidade. Para o órgão, o envio da carta AR evita que "prejuízos e constrangimentos" sejam causados indevidamente para consumidores, segundo parecer que consta na ADI.


A Boa Vista Serviços vê prejuízos na regra. "O varejo deve ser o setor mais afetado pela lei, mais do que os bancos", afirma José Roberto Mauro, presidente da empresa. Isso porque os lojistas têm uma maior dependência dos birôs para analisar o risco de tomadores e emprestam tíquetes menores, em que pesa mais o preço mais caro pago na carta com AR. Segundo Mauro, há clientes que cogitam, caso a lei siga em vigor, não enviar a carta AR para dívidas menores, desistindo, na prática, de deixar o inadimplente com "nome sujo".


A Boa Vista estima que esteja em 13% a inadimplência da pessoa física, considerando dívidas com bancos, varejistas e concessionárias de serviços públicos.


O birô fez uma análise do efeito da lei sobre esse indicador, considerando que das correspondências com AR enviadas, apenas 20% voltam com autorização para incluir o devedor no cadastro "negativo". Ou seja, vários inadimplentes passam a ficar fora do banco de dados, aumentando a chance de que consigam um crédito adicional. A Boa Vista calcula que seria necessário reduzir a aprovação de crédito para 20% do que é liberado hoje para manter os calotes na taxa atual.


Também no começo do ano, o Mato Grosso aprovou lei semelhante. Lá, porém, a própria Assembleia Legislativa do Estado aprovou uma outra regra que anulou as novas exigências. Segundo um executivo ouvido pelo Valor, no Estado do Paraná tramita um projeto semelhante.


A Serasa Experian afirma que, no ranking do Procon de 2014, do total de reclamações contra os birôs houve apenas duas reclamações relativas à falta de comunicação. A Proteste, porém, afirma ter recebido 28,3 mil reclamações no ano passado, cerca de 20% delas relacionadas à "negativação" de devedores. As queixas incluem lançamento indevido no cadastro e consumidores que alegam não ter sido informados que iriam para a lista.


Em parecer sobre o tema, Marcos Lisboa, vice-presidente do Insper, citou um levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que concluiu que a lei paulista tenderia a encarecer o crédito no Estado em até 9 pontos percentuais e levar a uma queda na concessão às famílias de até 17%.



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